1 Quais são os documentos que tenho que levar no primeiro atendimento, no caso de aposentadoria?

Sugerimos que esteja com os seguintes documentos em mãos:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
  • Carteira de trabalho (se houver mais de uma, traga todas);
  • Carnês ou guias (GPS) de contribuição;
  • Certificado de serviço militar (se for o caso);
  • Documentos que demonstram o desempenho de trabalho rural (se for o caso).

Não se preocupe se não possuir ou se não localizar algum dos documentos listados. No primeiro atendimento, orientaremos quanto a outros documentos que podem ser necessários para o pedido do benefício.

 

2 Quais são os documentos que tenho que levar no primeiro atendimento, no caso de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?

Sugerimos que esteja com os seguintes documentos em mãos:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
  • Carteira de trabalho (se houver mais de uma, traga todas);
  • Carnês ou guias (GPS) de contribuição;
  • Decisão do INSS que negou o benefício ou a sua prorrogação;
  • Laudo médico em que conste a doença e a incapacidade para o trabalho.
  • Outros documentos que julgar necessários (outros laudos, exames, receitas, fotos, comprovantes dos tratamentos que realiza etc.).

Não se preocupe se não possuir ou se não localizar algum dos documentos listados. No primeiro atendimento, orientaremos quanto a outros documentos que podem ser necessários para o pedido do benefício.

 

3 Quais são os documentos que tenho que levar no primeiro atendimento, no caso de pensão por morte?

Sugerimos que esteja com os seguintes documentos em mãos:

  • CPF;
  • Identidade;
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
  • Certidão de óbito do(a) instituidor(a);
  • Documentos de identidade de todos os dependentes (filhos menores de 21 anos, cônjuge, companheiro etc.)
  • Se o(a) falecido(a) mantinha união estável não documentada (sem escritura), trazer provas da relação, especialmente dos últimos dois anos anteriores ao óbito.

Não se preocupe se não possuir ou se não localizar algum dos documentos listados. No primeiro atendimento, orientaremos quanto a outros documentos que podem ser necessários para o pedido do benefício.

 

4 Depois que contrato o escritório para encaminhar meu benefício, quais são os próximos passos?

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5 O que é a Revisão da Vida Toda?

Trata-se de uma revisão que viabiliza um novo cálculo da média mensal, considerando todos os salários do(a) trabalhador(a), inclusive as remunerações anteriores a julho de 1994.

Em tese, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
  • A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

Porém, é importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda.

Caso tenha dúvidas quanto a essa revisão ou se quiser avaliar melhor o seu caso, CLIQUE AQUI 

 

6 Dá para confiar no simulador de aposentadorias do site/app Meu INSS?

Se você já acessou o site/aplicativo "Meu INSS", deve ter notado que o INSS disponibiliza uma ferramenta que calcula seu tempo de contribuição e verifica, automaticamente, se há condições para sua aposentadoria.
Contudo, não se pode confiar plenamente nesta calculadora do INSS.
O sistema do INSS calcula o tempo considerando as informações disponíveis nas bases do próprio governo. E essas bases muitas vezes estão incompletas, desatualizadas ou cheias de erros!
Por exemplo: pode ser que um vínculo da sua carteira de trabalho não esteja registrado no sistema por alguma falha da empresa. Essa situação é mais comum do que você imagina!
Além disso, não constam no sistema eventuais períodos de atividade rural ou vínculos adicionais/especiais referentes a atividades insalubres (nocivas à saúde).

 

7 O que é aposentadoria híbrida?

É uma espécie de aposentadoria por idade em que o(a) segurado(a) pode somar os períodos de trabalho urbano e rural para reunir o tempo necessário para o benefício.

Mas atenção! Os requisitos mudaram com a Reforma da Previdência, em 13/11/2019.

Então, as regras dependem da data em que foram implementadas as condições para esta modalidade de aposentadoria.

 

 

8 Para quem se destina o planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário é um estudo aprofundado que envolve a análise do tempo de contribuição, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com o INSS. Com base nessas informações, projetam-se vários cenários para indicar qual possibilidade de aposentadoria trará o maior retorno financeiro para a pessoa. Com o panorama bem definido, em muitos casos, é possível melhorar o salário do benefício e evitar surpresas na hora de se aposentar.

Quando o planejamento previdenciário torna-se fundamental:

  • CASO 01: Sou profissional liberal/autônomo/empresário/desempregado e quero começar a contribuir para o INSS.
  • CASO 02: Não sei quando me aposentarei e quero saber qual valor tenho que contribuir para receber uma renda X.
  • CASO 03: Desejo saber quanto investirei na Previdência e quanto terei de retorno financeiro com meu benefício (ROI - Return Over Investment).

 

 

9 É possível pagar contribuições em atraso para o INSS?

Você ficou alguns anos desempregado(a) e sem contribuir para o INSS? Agora gostaria de pagar as contribuições daquele período e computar esse tempo na sua aposentadoria? Será que isso é possível? Diferente do que muitos pensam, nem todo mundo pode contribuir períodos em atraso para o INSS. De forma geral, podem contribuir em atraso os segurados facultativos e os segurados contribuintes individuais (como os profissionais autônomos e os empresários, por exemplo). Mas é preciso prestar atenção às regras, pois cada um destes segurados deve pagar de uma forma específica. O segurado facultativo só poderá pagar valores em atraso se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses. Não há como pagar períodos mais antigos nessa modalidade! Já os contribuintes individuais podem regularizar os pagamentos a qualquer momento. Porém, o INSS poderá exigir provas das atividades desempenhadas na época que se pretende indenizar. Ou seja, não basta dizer ao INSS que era autônomo em certo período! É preciso comprovar a atividade remunerada para, assim, conseguir pagar as contribuições do respectivo lapso. Também é importante lembrar que os períodos pagos em atraso podem não ser aproveitados pelo INSS para todos os fins! Quer um exemplo? Atualmente, o INSS não utiliza o tempo indenizado para cômputo de pedágio, nas regras de transição trazidas pela Reforma. Para que isso seja possível, será necessário recorrer ou ajuizar ação na Justiça. Ah, e dependendo do período que se pretende pagar em atraso, o valor da indenização pode ser bastante alto (pois o valor é atualizado e acrescido de multa e juros). Então, a decisão de solicitar o pagamento em atraso deve ser muito bem estudada e, preferencialmente, analisada por um(a) advogado(a) previdenciarista.

 

10 Quando procurar um advogado especialista em INSS?

Muita gente pensa que só é necessário procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário depois que o INSS nega/indefere o benefício. E muitas pessoas só procuram um profissional quando acham que é caso de entrar com uma ação na Justiça! Porém, a atuação do(a) advogado(a) pode ocorrer desde o início! Já na etapa do pedido no INSS é fundamental ter o acompanhamento de um(a) especialista para o sucesso do requerimento! O INSS é cheio de regras, interpretações e procedimentos internos. Então, nada melhor do que um profissional que atua diariamente com essas peculiaridades para separar os documentos corretos e tomar as providências necessárias para “destrancar” o pedido, evitando erros e conferindo cálculos e valores! Ah! Já ouviu falar em PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO? Mesmo que hoje você não tenha idade ou tempo para se aposentar, a orientação de um(a) advogado(a) previdenciarista pode auxiliar na busca por um benefício mais vantajoso no futuro. A Schenckel & Artmann trará grandes novidades sobre este tema nas próximas semanas! Estamos ansiosos para contar e mostrar para você como o planejamento adequado hoje pode mudar positivamente a sua futura aposentadoria.

 

11 Posso desistir da minha aposentadoria?

Muitas vezes o benefício de aposentadoria concedido pelo INSS não corresponde às expectativas do(a) solicitante e, diante disso, surge a dúvida sobre a possibilidade de desistência/renúncia desse benefício. Essa opção é plenamente viável, desde que o segurado do INSS que solicitou o benefício não tenha realizado o saque do benefício, bem como do FGTS e do PIS, em virtude do deferimento da aposentadoria. É importante ressaltar, ainda, que existe um serviço, denominado “Solicitar desistência de benefício”, disponível para que o(a) segurado(a) possa requerer essa opção e juntar a documentação necessária.

 

12 Quem recebe pensão por morte pode receber outros benefícios ao mesmo tempo?

É possível SIM acumular o recebimento da pensão por morte com outros benefícios, desde que preenchidos os requisitos para o recebimento de ambos. Veja abaixo os benefícios que podem ser recebidos junto com a pensão por morte do INSS:

1) pensão + aposentadoria por tempo de contribuição;

2) pensão + aposentadoria por idade;

3) pensão + aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);

4) pensão + aposentadoria especial;

5) pensão + auxílio-acidente;

6) pensão + auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);

7) pensão + seguro desemprego;

8) pensão + salário-maternidade;

9) pensão + auxílio-reclusão;

 

13 Trabalhei com cola em fábrica de calçados. Tenho direito a acréscimo de tempo na aposentadoria?

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, pode ter direito a um acréscimo de tempo para fins de aposentadoria.

No caso dos homens, o acréscimo é de 40%. No caso das mulheres, o adicional é de 20%.

É possível obter esse acréscimo de tempo para períodos trabalhados até 13/11/2019.

 

14 Como a reforma previdenciária pode afetar minha aposentadoria?

A reforma da previdência desperta inúmeras dúvidas até hoje. Um planejamento previdenciário adequado é essencial para identificar sua situação diante desse cenário de mudanças.

 

 

15 Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Pode sim! A legislação não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente ou que ele(a) tenha uma nova união estável.

Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente.

No entanto, não é permitido o recebimento de duas pensões por morte ao mesmo tempo.

 

16 O trabalho rural anterior aos 12 anos de idade conta para a aposentadoria?

É muito comum que trabalhadores rurais tenham iniciado a prática de suas atividades ainda na infância, em razão da necessidade de ajudarem suas famílias na lavoura. Até pouco tempo atrás, o INSS computava somente o trabalho rural a partir dos 12 anos. Contudo, atualmente, para fins previdenciários, é considerável o trabalhado exercido em qualquer idade, inexistindo assim um marco etário mínimo para o cômputo do tempo.

 

17 É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando?

Os cidadãos que estão desempregados podem recolher para o INSS como segurados facultativos. A vantagem desses recolhimentos é a manutenção da qualidade de segurado, ou seja, o vínculo com o INSS continua e o segurado poderá solicitar benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios, além de garantir o direito à pensão aos seus dependentes.

 

18 Como comprovar seu tempo de contribuição em caso de perda da carteira de trabalho?

Perder a carteira de trabalho (CTPS) é sempre uma grande dor de cabeça. Acima de tudo, a primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Após perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade, levando o Boletim de Ocorrência como prova da perda.

Mesmo seguindo esses passos, é possível que você não consiga recuperar a anotação de um ou outro contrato de trabalho. Para comprovar o tempo de trabalho junto ao INSS, para fins de aposentadoria, por exemplo, são aceitos outros documentos capazes de demonstrar o vínculo:

  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo de rescisão contratual;
  • Extratos do FGTS;
  • Declaração do Ministério do Trabalho;
  • Recibos de pagamento de salário.

 

19 O tempo de trabalho rural conta para a aposentadoria?

A resposta é SIM! O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. A família ou o trabalhador tinham que sobreviver da sua própria produção rural. É necessário apresentar provas e documentos que demonstrem o desempenho da atividade rural.

 

20 O tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

O período de serviço militar, obrigatório ou voluntário, também conta na aposentadoria. Mesmo que o militar não tivesse nenhuma filiação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado pelo INSS.