1 Quais são os documentos que tenho que levar no primeiro atendimento, no caso de aposentadoria?
Sugerimos que esteja com os seguintes documentos em mãos:
Não se preocupe se não possuir ou se não localizar algum dos documentos listados. No primeiro atendimento, orientaremos quanto a outros documentos que podem ser necessários para o pedido do benefício.
2 Quais são os documentos que tenho que levar no primeiro atendimento, no caso de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)?
Sugerimos que esteja com os seguintes documentos em mãos:
Não se preocupe se não possuir ou se não localizar algum dos documentos listados. No primeiro atendimento, orientaremos quanto a outros documentos que podem ser necessários para o pedido do benefício.
3 Quais são os documentos que tenho que levar no primeiro atendimento, no caso de pensão por morte?
Sugerimos que esteja com os seguintes documentos em mãos:
Não se preocupe se não possuir ou se não localizar algum dos documentos listados. No primeiro atendimento, orientaremos quanto a outros documentos que podem ser necessários para o pedido do benefício.
4 Depois que contrato o escritório para encaminhar meu benefício, quais são os próximos passos?
5 O que é a Revisão da Vida Toda?
Trata-se de uma revisão que viabiliza um novo cálculo da média mensal, considerando todos os salários do(a) trabalhador(a), inclusive as remunerações anteriores a julho de 1994.
Em tese, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Porém, é importante ressaltar que os cálculos demonstram que a menor parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda.
Caso tenha dúvidas quanto a essa revisão ou se quiser avaliar melhor o seu caso, CLIQUE AQUI
6 Dá para confiar no simulador de aposentadorias do site/app Meu INSS?
Se você já acessou o site/aplicativo "Meu INSS", deve ter notado que o INSS disponibiliza uma ferramenta que calcula seu tempo de contribuição e verifica, automaticamente, se há condições para sua aposentadoria.
Contudo, não se pode confiar plenamente nesta calculadora do INSS.
O sistema do INSS calcula o tempo considerando as informações disponíveis nas bases do próprio governo. E essas bases muitas vezes estão incompletas, desatualizadas ou cheias de erros!
Por exemplo: pode ser que um vínculo da sua carteira de trabalho não esteja registrado no sistema por alguma falha da empresa. Essa situação é mais comum do que você imagina!
Além disso, não constam no sistema eventuais períodos de atividade rural ou vínculos adicionais/especiais referentes a atividades insalubres (nocivas à saúde).
7 O que é aposentadoria híbrida?
É uma espécie de aposentadoria por idade em que o(a) segurado(a) pode somar os períodos de trabalho urbano e rural para reunir o tempo necessário para o benefício.
Mas atenção! Os requisitos mudaram com a Reforma da Previdência, em 13/11/2019.
Então, as regras dependem da data em que foram implementadas as condições para esta modalidade de aposentadoria.
8 Para quem se destina o planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é um estudo aprofundado que envolve a análise do tempo de contribuição, da idade e das contribuições previdenciárias que o segurado possui com o INSS. Com base nessas informações, projetam-se vários cenários para indicar qual possibilidade de aposentadoria trará o maior retorno financeiro para a pessoa. Com o panorama bem definido, em muitos casos, é possível melhorar o salário do benefício e evitar surpresas na hora de se aposentar.
Quando o planejamento previdenciário torna-se fundamental:
9 É possível pagar contribuições em atraso para o INSS?
Você ficou alguns anos desempregado(a) e sem contribuir para o INSS? Agora gostaria de pagar as contribuições daquele período e computar esse tempo na sua aposentadoria? Será que isso é possível? Diferente do que muitos pensam, nem todo mundo pode contribuir períodos em atraso para o INSS. De forma geral, podem contribuir em atraso os segurados facultativos e os segurados contribuintes individuais (como os profissionais autônomos e os empresários, por exemplo). Mas é preciso prestar atenção às regras, pois cada um destes segurados deve pagar de uma forma específica. O segurado facultativo só poderá pagar valores em atraso se a guia não estiver atrasada há mais de 6 meses. Não há como pagar períodos mais antigos nessa modalidade! Já os contribuintes individuais podem regularizar os pagamentos a qualquer momento. Porém, o INSS poderá exigir provas das atividades desempenhadas na época que se pretende indenizar. Ou seja, não basta dizer ao INSS que era autônomo em certo período! É preciso comprovar a atividade remunerada para, assim, conseguir pagar as contribuições do respectivo lapso. Também é importante lembrar que os períodos pagos em atraso podem não ser aproveitados pelo INSS para todos os fins! Quer um exemplo? Atualmente, o INSS não utiliza o tempo indenizado para cômputo de pedágio, nas regras de transição trazidas pela Reforma. Para que isso seja possível, será necessário recorrer ou ajuizar ação na Justiça. Ah, e dependendo do período que se pretende pagar em atraso, o valor da indenização pode ser bastante alto (pois o valor é atualizado e acrescido de multa e juros). Então, a decisão de solicitar o pagamento em atraso deve ser muito bem estudada e, preferencialmente, analisada por um(a) advogado(a) previdenciarista.
10 Quando procurar um advogado especialista em INSS?
Muita gente pensa que só é necessário procurar um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário depois que o INSS nega/indefere o benefício. E muitas pessoas só procuram um profissional quando acham que é caso de entrar com uma ação na Justiça! Porém, a atuação do(a) advogado(a) pode ocorrer desde o início! Já na etapa do pedido no INSS é fundamental ter o acompanhamento de um(a) especialista para o sucesso do requerimento! O INSS é cheio de regras, interpretações e procedimentos internos. Então, nada melhor do que um profissional que atua diariamente com essas peculiaridades para separar os documentos corretos e tomar as providências necessárias para “destrancar” o pedido, evitando erros e conferindo cálculos e valores! Ah! Já ouviu falar em PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO? Mesmo que hoje você não tenha idade ou tempo para se aposentar, a orientação de um(a) advogado(a) previdenciarista pode auxiliar na busca por um benefício mais vantajoso no futuro. A Schenckel & Artmann trará grandes novidades sobre este tema nas próximas semanas! Estamos ansiosos para contar e mostrar para você como o planejamento adequado hoje pode mudar positivamente a sua futura aposentadoria.
11 Posso desistir da minha aposentadoria?
Muitas vezes o benefício de aposentadoria concedido pelo INSS não corresponde às expectativas do(a) solicitante e, diante disso, surge a dúvida sobre a possibilidade de desistência/renúncia desse benefício. Essa opção é plenamente viável, desde que o segurado do INSS que solicitou o benefício não tenha realizado o saque do benefício, bem como do FGTS e do PIS, em virtude do deferimento da aposentadoria. É importante ressaltar, ainda, que existe um serviço, denominado “Solicitar desistência de benefício”, disponível para que o(a) segurado(a) possa requerer essa opção e juntar a documentação necessária.
12 Quem recebe pensão por morte pode receber outros benefícios ao mesmo tempo?
É possível SIM acumular o recebimento da pensão por morte com outros benefícios, desde que preenchidos os requisitos para o recebimento de ambos. Veja abaixo os benefícios que podem ser recebidos junto com a pensão por morte do INSS:
1) pensão + aposentadoria por tempo de contribuição;
2) pensão + aposentadoria por idade;
3) pensão + aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente);
4) pensão + aposentadoria especial;
5) pensão + auxílio-acidente;
6) pensão + auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
7) pensão + seguro desemprego;
8) pensão + salário-maternidade;
9) pensão + auxílio-reclusão;
13 Trabalhei com cola em fábrica de calçados. Tenho direito a acréscimo de tempo na aposentadoria?
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, pode ter direito a um acréscimo de tempo para fins de aposentadoria.
No caso dos homens, o acréscimo é de 40%. No caso das mulheres, o adicional é de 20%.
É possível obter esse acréscimo de tempo para períodos trabalhados até 13/11/2019.
14 Como a reforma previdenciária pode afetar minha aposentadoria?
A reforma da previdência desperta inúmeras dúvidas até hoje. Um planejamento previdenciário adequado é essencial para identificar sua situação diante desse cenário de mudanças.
15 Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?
Pode sim! A legislação não proíbe que a(o) viúva(o) ou a(o) companheira(o) pensionista se case novamente ou que ele(a) tenha uma nova união estável.
Portanto, quem recebe o benefício de pensão por morte do INSS não deixará de receber se casar novamente.
No entanto, não é permitido o recebimento de duas pensões por morte ao mesmo tempo.
16 O trabalho rural anterior aos 12 anos de idade conta para a aposentadoria?
É muito comum que trabalhadores rurais tenham iniciado a prática de suas atividades ainda na infância, em razão da necessidade de ajudarem suas famílias na lavoura. Até pouco tempo atrás, o INSS computava somente o trabalho rural a partir dos 12 anos. Contudo, atualmente, para fins previdenciários, é considerável o trabalhado exercido em qualquer idade, inexistindo assim um marco etário mínimo para o cômputo do tempo.
17 É possível contribuir para o INSS mesmo sem estar trabalhando?
Os cidadãos que estão desempregados podem recolher para o INSS como segurados facultativos. A vantagem desses recolhimentos é a manutenção da qualidade de segurado, ou seja, o vínculo com o INSS continua e o segurado poderá solicitar benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílios, além de garantir o direito à pensão aos seus dependentes.
18 Como comprovar seu tempo de contribuição em caso de perda da carteira de trabalho?
Perder a carteira de trabalho (CTPS) é sempre uma grande dor de cabeça. Acima de tudo, a primeira coisa a se fazer no caso de perda da Carteira de Trabalho é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Após perder a CTPS, é possível solicitar a 2ª via em um posto do Ministério do Trabalho da sua cidade, levando o Boletim de Ocorrência como prova da perda.
Mesmo seguindo esses passos, é possível que você não consiga recuperar a anotação de um ou outro contrato de trabalho. Para comprovar o tempo de trabalho junto ao INSS, para fins de aposentadoria, por exemplo, são aceitos outros documentos capazes de demonstrar o vínculo:
19 O tempo de trabalho rural conta para a aposentadoria?
A resposta é SIM! O trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de lavoura acrescentado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS. A família ou o trabalhador tinham que sobreviver da sua própria produção rural. É necessário apresentar provas e documentos que demonstrem o desempenho da atividade rural.
20 O tempo de serviço militar conta para aposentadoria?
O período de serviço militar, obrigatório ou voluntário, também conta na aposentadoria. Mesmo que o militar não tivesse nenhuma filiação com a Previdência Social, esse tempo deve ser contado e considerado pelo INSS.